História
A História dos povos indígenas no
Brasil, ou primeiros habitantes dessas terras, poderia ser contada de diversas
maneiras e sob várias ópticas.
Uma delas seria fazer uma compilação
dos documentos que eram escritos e enviados para o Rei de Portugal como, por
exemplo: O primeiro documento escrito relatando a existência dos nativos é a
Carta de Pero Vaz Caminha a El Rey D. Manuel. A primeira referência de Caminha
ao gentio da terra é a seguinte s"E dali
houvemos vista de homens que andavam pela praia, obra de sete ou oito, segundo
os navios pequenos disseram, por chegarem primeiro".
O documento
revela que antes mesmo de desembarcarem os navegantes tomaram conhecimento de
que a terra era habitada. Em seguida, a Carta relata detalhadamente o
desembarque e o primeiro contato entre o europeu e o ameríndio. Na sua Carta,
Caminha informa a El Rey que os índios "... não lavram, nem criam", o que
contribui para a idéia do índio preguiçoso, que ainda hoje vive no imaginário
de muitos. Outra seria analisar como eram tratados os índios (Silvícolas), pelo
colonizador português se os índios eram ou não seres humanos e, portanto se
tinham alma ou não.
O
Colonizador Português considerava o índio como ser selvagem e sem alma. Essa
situação perdurou até 1537, quando o papa Paulo III, através de bula papal
reconheceu que o índio era um ser humano e com alma.
Escravidão
Milhares de
índios foram escravizados no período colonial pelos portugueses, escravização
está permitida pelo Regimento de Tomé de Souza, outorgado por D. João III em
1548, para forçá-los a trabalhar na lavoura canavieira e na coleta de cacau
nativo, baunilha, guaraná, pimenta, cravo, castanha-do-pará e madeiras, entre
outras atividades. A
situação perdurou durante vários anos e a exploração desenfreada fez com que no
ano de 1570 surgisse uma Lei proibindo a escravização dos índios, mas esses
deveriam tornar-se civilizados, ou seja, agregar ao seu modo de vida os usos e
costumes da vida do europeu. Deixando-se ao livre arbítrio do colonizador a
opção ou não da escravidão, pois só teriam a liberdade àqueles que fossem
considerados civilizados dentro do conceito estabelecido pelos próprios colonizadores,
ou seja, por aqueles que os escravizaram.
Missionários
A situação
do índio era de absoluta serventia e sua luta marcada por estigmas que o
tornavam seres sem alma: selvagens. Em 1587 foi promulgada uma Lei tornando
obrigatória a presença de missionários junto às tropas de "descimentos" que
consistiam no deslocamento dos povos indígenas do sertão para aldeamentos junto
aos portugueses. Àqueles que resistissem acabavam sendo conduzidos (descidos) a
força. A política do descimento de índios para os aldeamentos dos missionários
ou empreendimentos do Estado deu inicio ao processo de desarticulação e
destruição dos sistemas tradicionais de ocupação e de manejo dos recursos
naturais e da própria organização social indígena.
Em 1611,
Portugal e suas colônias estavam, sob o domínio Espanhol e através de Carta
Régia, Felipe II afirmou o direito dos índios aos seus territórios, dando
ênfase a sua não molestação, mas na prática isto estava muito aquém da
realidade.
No ano de
1680 (com o Alvará Régio de 1° de abril) há o reconhecimento da Coroa
portuguesa aos direitos dos índios sobre seus territórios. No ano de 1758 a liberdade dos
indígenas é reconhecida pelo Marquês de Pombal e o índio passa a fazer jus à
posse de seus bens; passa a ter direito sobre aquilo que lhe pertence a sua
liberdade. Mas o período foi marcado por inúmeros conflitos, de um lado o
dominador, e de outro o dominado sendo massacrado e exterminado por guerras sem
fim.
No ano de
1808, com a edição da Carta Régia D. João VI, declara a "guerra justa". Essa
guerra foi declarada contra os índios botocudos que se localizavam na região de
Minas Gerais e se estendeu até o ano de 1910 quando foi criado o Serviço de
Proteção ao Índio (SPI). A carta Régia declarava como devolutas as terras que
fossem conquistadas dos índios nas chamadas Guerras justas. A condição de
devolutas permitia que as terras indígenas fossem concedidas a quem a Coroa
Portuguesa quisesse.
As
disposições legais relativas aos índios continuaram em vigência mesmo após a
proclamação da independência do Brasil, em 1822, assim permanecendo até o
governo regencial em 1831. Nessa época, foram revogadas as leis de 1808 e 1809,
que declararam guerra contra certas tribos e permitiram a escravidão de índios
feitos prisioneiros. Paralelamente concedia-se aos índios a mesma proteção
legal dada aos órfãos.
Tempos
depois, com a independência do Brasil, e a Constituição Imperial de 1824, surge
o ato adicional de 1834, que atribuía à Assembléia Geral e ao Governo a
responsabilidade pela catequização e "civilização" dos índios. Em 1843, o
governo autorizava a vinda de missionários capuchinhos ao Brasil e, um ano mais
tarde, fixava as regras para a sua distribuição pelas províncias. A partir daí
surgem algumas disposições sobre as atividades, obrigações, direitos e
remuneração dos índios. Um decreto de 1845 dispõe sobre a instrução cívica e
religiosa dos indígenas, sua iniciação nas artes e ofício dos civilizados,
fiscalização de suas atividades com trabalhadores, o esforço para fixar as
tribos nômades e a ajuda às viúvas e crianças. Os índios ficavam sujeitos aos
serviços públicos e aos serviços das aldeias, mediante salários, e ao serviço
militar, sem coação. Também não poderiam ser detidos por mais de oito dias.
Foram criados ainda os cargos de diretor-geral de índios, para cada província,
e diretor de aldeia, para cada aldeamento.
Com o
advento de uma lei em 1850 (chamada Lei de Terras), regularizando o regime de
propriedade territorial no Brasil e a sua divisão em terras públicas e
particulares, as terras concedidas aos índios passaram a integrar esta última
categoria. Por força da mesma Lei, as aldeias criadas em áreas pertencentes ao
Estado e destinadas à colonização indígena que fossem abandonadas pelos índios
eram consideradas devolutas. Vários atestados de abandono foram expedidos dando
origem mais tarde as "certidões negativas" expedidas pelo SPI e, ainda hoje
pela FUNAI, que tem por objetivo atestar, para quem tenha interesse que determinada
terra não é indígena.
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